STF retoma julgamento sobre revisão da vida toda do INSS
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (14) o julgamento sobre a revisão da vida toda das aposentadoria do do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A análise do caso ocorrerá no plenário virtual e segue até o dia 21 de fevereiro.
No último julgamento do tema, a corte decidiu, por 7 votos a 4, que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram as duas ações de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o fator previdenciário, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão. Com isso, a anulação da decisão anterior do Supremo foi indireta.
De acordo com a CNTM, o STF mudou de entendimento ao julgar a constitucionalidade das regras previdenciárias de 1999, e pede que seja retirada a proibição da revisão para aposentados que entraram com ações na Justiça até 21 de março de 2024, data em que o Supremo consolidou a decisão.
Os ministros vão analisar se os segurados que tiveram aumento nos benefícios previdenciários com base na tese da revisão da vida toda deverão devolver os valores recebidos. Além disso, a Corte pode avaliar a possibilidade de anulação do julgamento e discutir se há um prazo específico para a aplicação do novo entendimento contrário à revisão.
Sem necessidade de devolução
O relator do caso, ministro Nunes Marques, reforçou que o STF já sinalizou que não haverá necessidade de devolução dos montantes recebidos a partir da revisão da vida toda.
“Não colherão êxito eventuais cobranças feitas pelo INSS em face dos segurados ou sucessores, referentes a valores recebidos a maior até a data de 5 de abril de 2024 em decorrência de decisões judiciais favoráveis à ‘Revisão da Vida Toda'”, afirmou o ministro.
Nunes Marques votou pela rejeição dos recursos com base em questões processuais e defendeu o encerramento definitivo da ação, impedindo novos questionamentos sobre o tema. Além disso, ele criticou a postura da CNTM no processo.
“Antes de apresentar os requerimentos propriamente ditos, a embargante tornou a admoestar esta Corte, cogitando o que chamou de ‘combate eterno'”, afirmou o magistrado.
AGU se posicionou contra a ação
A Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou contra o recurso, argumentando que não há ilegalidade na decisão do STF. Segundo o órgão, a tentativa de reverter um entendimento já consolidado não pode ser feita por meio de embargos de declaração.
Outro ponto levantado pela AGU foi o impacto financeiro e administrativo que a revisão poderia causar aos cofres públicos. “Os dados contábeis apresentados são fundamentados em informações de órgãos técnicos do governo federal, como o INSS e secretarias dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social, demonstrando o significativo impacto financeiro e administrativo caso a pretensão da embargante seja acolhida”, justificou a AGU.