A pedido de Moraes, julgamento do 8 de janeiro vai ser no plenário virtual
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do colega Alexandre de Moraes e determinou que o julgamento do quarto réu do 8 de janeiro seja feito no plenário virtual.
Nesse tipo de julgamento, não há discussão entre os ministros e tampouco transmissão do julgamento pela TV Justiça. Os votos escritos ou a manifestação de concordância com o relator ou com a divergência são protocolados no sistema virtual da Corte.
Na decisão proferida na segunda-feira 18, Rosa marcou o início do julgamento virtual para a terça-feira 26. Os votos podem ser feitos até as 23h59 do dia 2 de outubro.
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Dois dos três primeiros réus foram condenados a penas de 17 anos; um deles, a pena de 14 anos. O quarto réu é Moacir José dos Santos, de 52 anos. Ele foi preso no Palácio do Planalto e permaneceu na cadeia até o início de agosto, quando foi solto por ordem de Moraes. Santos é obrigado a cumprir medidas cautelares, como usar tornozeleira eletrônica e recolher-se em sua residência à noite, além de já ter entregado o passaporte.
Embora esteja comprovado que o réu estava no Planalto, a defesa afirma que não há nenhuma prova de que ele tenha participado do quebra-quebra. Da mesma forma que os outros três réus já condenados, Santos é acusado de associação criminosa, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
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As sessões de julgamento dos primeiros réus foram marcadas por bate-boca entre os Moraes e André Mendonça, que votou por uma punição mais branda que o relator, de 7 anos e 11 meses. Para Mendonça, não havia provas do crime de golpe de Estado.
Já Nunes Marques votou por um penas de dois anos e seis meses para os crimes de dano qualificado, porque não havia comprovação dos outros delitos, segundo o ministro. Os demais ministros acompanharam o relator.
Venceu a tese de crime cometido por uma multidão no 8 de janeiro

Para Moraes e para os outros ministros que o acompanharam no voto dos três primeiros réus, mesmo que não haja prova individual da conduta de cada acusado, os crimes podem ser considerados consumados quando se aplica o conceito de crimes multitudinários — os cometidos por uma multidão. Dessa forma, todos que estavam lá são considerados culpados.
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No julgamento, a Corte também decidiu que todos os condenados pelos atos de 8 de janeiro deverão pagar uma indenização de R$ 30 milhões pelos danos causados aos prédios da Praça dos Três Poderes. Para o relator, a punição tem caráter “pedagógico”.
A Procuradoria-Geral da República denunciou, ao todo, 1.390 pessoas pelos atos de 8 de janeiro. Três já foram condenados.