AGU defende ao STF continuidade da Lei de Costas prestes a ser revisada


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STF
Lei vigora há 10 anos e já teve revisão aprovada pela Câmara dos Deputados com novos critérios de avaliação.| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A
Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta
terça (5) que a Lei de Cotas, estabelecida em 2012, não deve ser extinta após o
prazo de dez anos previsto para revisão. O órgão argumenta que a lei não
estabeleceu um prazo de vigência, apenas determinou a avaliação da política
após uma década.

A manifestação ocorre em meio a uma ação foi movida pelo PV e aguarda decisão do STF sobre a manutenção das ações afirmativas até que o Congresso edite uma nova norma. A Câmara já aprovou um projeto que prorroga a política de cotas raciais, aguardando votação no Senado.

A AGU
ressaltou que a lei de cotas foi fundamental para promover o acesso à educação
superior e é necessária para corrigir desigualdades raciais e sociais
arraigadas no ensino superior brasileiro. O órgão também argumenta que não é
necessário estabelecer um prazo para que o Legislativo atue sobre a matéria,
pois a ausência de uma nova lei indica a manutenção da norma atual.

“A obrigação legal de reavaliação periódica da política afirmativa, a fim de avaliar a sua eficácia e eventualmente aprimorá-la, não se confunde com uma suposta cláusula de revogação da Lei, que não se sujeita a vigência temporária”, diz trecho da petição da AGU destacando, ainda, que a norma deve continuar a reger as relações jurídicas, em especial se considerada a relevância para reduzir a desigualdade no acesso ao ensino superior.

O
projeto de lei em questão propõe alterações nos critérios de cota social e racial
para ingresso em instituições federais de ensino superior ou ensino médio
técnico, incluindo beneficiários quilombolas. Atualmente, 50% das vagas em
universidades públicas federais devem ser destinadas a candidatos que cursaram
todo o ensino médio em escolas públicas, com critérios raciais e sociais
específicos.

A proposta mantém a reserva de vagas e ajusta a renda familiar máxima para acesso às cotas, bem como a proporção racial nas vagas reservadas.



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