Após pressão, governo adia exigência de carimbo no ovo para setembro
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) decidiu prorrogar o prazo da portaria que obriga a identificação individual em ovos vendidos a granel. A medida começaria a valer a partir de 4 de março, mas foi ampliado para 4 de setembro deste ano, conforme alteração publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (19).
A portaria determina que ovos comercializados sem embalagem primária devem ser carimbados com informações como data de validade e registro do estabelecimento produtor. Com a prorrogação, ficou mais claro que a identificação é válida para ovos vendidos soltos em feiras, padarias e demais estabelecimentos, e não para os que vêm vendidos em embalagens. Antes, a informação era opcional.
A nova regulação foi alvo de críticas no setor avícola, principalmente por parte de pequenos e médios produtores, que alertam para o aumento de custos e a burocratização excessiva.
No Congresso, a bancada do Novo apresentou um projeto para derrubar a portaria do governo alegando que “a exigência da identificação representa um impacto negativo sobre o setor, encarecendo o produto final para os consumidores”. Também destacou que a portaria fere princípios da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que preza pela mínima intervenção estatal e pelo direito ao livre desenvolvimento das atividades econômicas de baixo risco.
Após as queixas, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, anunciou na terça-feira (18) que a pasta iria fazer ajustes na portaria para não gerar “nenhum tipo de problema para as pequenas granjas, mas sem precarizar a qualidade”.
“Se [o produtor] não tem a impressora a laser para gravar a data de validade [no ovo], ele tem que ter selo com a marca da granja, com o prazo de validade, e tem que lacrar a embalagem“, disse a jornalistas.
Fávaro ainda ressaltou que o selo pode ter uma “alternativa momentânea” para o produtor ir se adequando e, “em um futuro próximo, tenha capacidade de imprimir no próprio ovo a data de validade”.
O que diz a nova portaria do carimbo
De acordo com a nova portaria, “os ovos a granel, ou seja, sem embalagem primária rotulada, devem ser individualmente identificados na casca, com a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor”.
A tinta utilizada deve ser específica para alimentos, atóxica, não representar risco de contaminação ao produto e “estar em conformidade com os padrões estabelecidos pelo órgão competente”.
Para os ovos que forem comercializados em embalagens com tenham rótulo, fica dispensada a identificação individual. Mas as informações de data de validade devem estar na caixa. Essa regra é a que vale para ovos comprados em caixas de papelão no supermercado, por exemplo.