Área técnica do TCU diz que há presentes recebidos por Bolsonaro que não foram registrados – Notícias
Um relatório técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) propõe à corte que determine, no prazo de 120 dias, à Presidência da República reavaliar a incorporação ao acervo privado de Jair Bolsonaro (PL) todos os presentes recebidos por ele entre 2019 e 2022, quando era presidente da República. O documento diz que há presentes recebidos pelo ex-presidente que não foram registrados e que Bolsonaro teria ficado com 17 bens de “elevado valor comercial”. “Essas constatações são decorrentes de deficiências existentes no processo de trabalho correlato ao recebimento e à incorporação desses bens”, afirma o texto da área técnica.
O relatório detalha auditoria realizada a pedido da deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP) a respeito de indícios de irregularidades na tentativa de entrada no país de presentes ofertados pela Arábia Saudita à comitiva de Bolsonaro.
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O relatório também sugere determinar à Presidência da República que, no prazo de 180 dias, apure em processo administrativo a existência de outros bens ofertados ao ex-presidente da República, à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, a parentes ou a quaisquer pessoas que fizeram parte da comitiva presidencial em eventos oficiais.
Também foi recomendado à Presidência que promova estudos para aperfeiçoar a legislação que rege os acervos documentais privados de interesse público dos presidentes da República, adotando melhores práticas de gestão, a fim de aperfeiçoar o processo de trabalho relativo ao recebimento de presentes ofertados.
De acordo com o TCU, entre 2019 e 2022, foram contabilizados 9.158 presentes de origens diversas recebidos pela Presidência, classificados como itens de natureza museológica. Desse total, 295 foram provenientes de autoridades estrangeiras; 240 foram incorporados ao acervo privado do ex-presidente Bolsonaro e 55, ao patrimônio da União.
“Dos 240 presentes provenientes de autoridades estrangeiras incorporados ao acervo privado, foi identificado que 111 não se revestem da característica de natureza personalíssima ou de consumo direto pelo presidente da República, razão pela qual deveriam ter sido incorporados ao patrimônio da União. Além disso, dos 129 itens restantes, pelo menos 17 possuem características que indicam se tratar de bens de elevado valor comercial, razão pela qual também deveriam ser incorporados ao patrimônio da União”, disse a área técnica.
O R7 entrou em contato com os advogados de Bolsonaro, que ainda não se manifestaram. Em agosto, a defesa do ex-presidente disse que ele “jamais se apropriou ou desviou quaisquer bens públicos”.