Banco Central acaba com a presunção de boa-fé para compra de ouro
O Banco Central publicou uma norma, nesta terça-feira (1), no Diário Oficial da União, que acaba com a presunção de boa-fé para compra de ouro. A medida segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 05 de maio, que confirmou a suspensão da presunção de boa-fé na declaração necessária para a aquisição de ouro pelas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs). O questionamento à lei surgiu após a descoberta de garimpos ilegais em terras indígenas do Norte do país.
“Quando realizarem a compra de ouro, as instituições devem observar que não há presunção de legalidade do ouro adquirido, nem presunção de boa-fé da pessoa jurídica adquirente”, diz o trecho.
Segundo o BC, as instituições devem “observar integralmente a legislação aplicável, editadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo próprio BC. A Instrução Normativa orienta os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, as corretoras de títulos e valores mobiliários e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
A decisão dos magistrados do STF sobre a aquisição de ouro foi unânime, e na liminar, determinaram um prazo de 90 dias para que o governo adotasse um novo marco normativo para fiscalização do comércio e medidas que impeçam a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental de terras indígenas. O prazo terminaria agora no mês de agosto.