CGU derruba sigilo de 100 anos e manda Exército liberar processo sobre Pazuello – Notícias



A Controladoria-Geral da União (CGU) deu dez dias ao Exército para retirar o sigilo de cem anos do processo administrativo que envolveu o general da reserva e ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello (PL-RJ). Em 2021, ele participou de um ato político ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Rio de Janeiro, contrariando o código de conduta das Forças Armadas que impede a participação de militares em eventos de caráter partidário sem autorização do Comando do Exército.


“O órgão recorrido [Exército] deverá disponibilizar, no prazo de 10 [dez] dias a contar da publicação desta decisão, o acesso ao inteiro teor do procedimento disciplinar requerido, com o tarjamento, estritamente, de informações pessoais e dados biográficos inerentes a aspectos da vida privada do titular constantes nos autos, tais como: CPF, número de identidade, endereços físicos e de correios eletrônicos, assinaturas etc.”, diz o despacho da CGU.


Ainda durante o governo Bolsonaro, por conta da violação do código de conduta, foi instaurado um processo administrativo, mas Pazuello acabou absolvido. Desde então, o Exército vinha se negando a dar acesso ao resultado da apuração sob a alegação de que se tratava de uma questão pessoal que, por lei, deveria ficar protegida por cem anos. 



O Exército sustentava que, por conta do posto de general, a exposição do caso Pazuello poderia abalar o princípio da hierarquia militar. Durante o governo Bolsonaro, foram apresentados pedidos de acesso ao processo, mas tanto o Comando como a própria CGU preferiram manter os documentos em sigilo.


No entanto, ao analisar recursos no caso neste ano, a CGU, que pela Lei de Acesso à Informação tem poder de rever decisões de outras pastas do governo federal, decidiu acabar com o sigilo dos documentos. Segundo o órgão, o debate sobre hierarquia e disciplina já não se aplica ao caso de Pazuello, visto que ele foi transferido para a reserva.



A CGU disse também que, em relação ao direito de acesso a informações relacionadas a processos disciplinares, “após a tomada de decisão, qualquer particular tem direito a obter vista e cópias dos autos, independentemente de ser parte diretamente interessada ou não”.


Além disso, o órgão destacou que, recentemente, emitiu um enunciado definindo que “processos administrativos disciplinares de militares são passíveis de acesso público uma vez concluídos, sem prejuízo da proteção das informações pessoais e legalmente sigilosas”.



Source link