Confira cinco projetos aprovados em prol das mulheres que se transformaram em lei no país – Notícias



Desde o início dos trabalhos legislativos de 2023, a bancada feminina da Câmara dos Deputados aprovou 61 projetos de lei. Desses, 43 foram sancionadas e efetivamente entraram no ordenamento jurídico do país (70%). Entre as propostas, estão a lei que garante igualdade de salários entre homens e mulheres desempenhando a mesma função, em vigor desde julho de 2023, e a lei que estabelece o protocolo “Não é Não”, visando prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher, válido desde dezembro.



Confira cinco projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional e sancionados pelo Executivo sobre proteção às mulheres:


• Lei da Igualdade Salarial entre mulheres e homens


O projeto de lei da igualdade salarial entre homens e mulheres no mesmo cargo chegou à Câmara em março de 2023 e fez parte de um acordo político entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, que foi candidata à Presidência nas eleições de 2022.


Para apoiar o petista no segundo turno, Tebet pediu que o projeto saísse do papel. A proposta foi aprovada em maio pela Câmara e em junho pelo Senado. 


A lei determina que as empresas devem pagar salários iguais para homens e mulheres que fazem o mesmo trabalho. Além de aplicar multas, ela também exige que empresas de médio e grande porte sejam transparentes em seus relatórios de remuneração.


• Protocolo “Não é Não”


Esse projeto foi aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República em dezembro de 2023. O protocolo “Não é Não” é uma medida de prevenção contra o constrangimento e a violência dirigida às mulheres. Além disso, introduz o selo “Não é Não — Mulheres Seguras” para proteger as vítimas.



O texto estabelece que haja ao menos um funcionário qualificado em locais onde há venda de bebidas alcoólicas para atender ao protocolo. Os estabelecimentos serão obrigados a prestar assistência em caso de violência e constrangimento de mulheres, além de afastar o agressor da vítima, que deve ser expulso do ambiente, caso necessário.


• Delegacia 24 horas


A lei determina o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam). A norma foi aprovada pela Câmara em novembro de 2022 e pelo Senado em março de 2023. Desde então, é lei que as delegacias de atendimento à mulher operem 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive em feriados. O atendimento deve ocorrer, sempre que possível, em salas reservadas e por policiais do sexo feminino.


• Mudança no Bolsa Atleta


Outro projeto sancionado foi o 1.084, que modifica o Bolsa Atleta, incluindo, por exemplo, atletas grávidas e puérperas no direito ao benefício. Pelo texto, as atletas nessas condições terão direito ao recebimento regular das parcelas da Bolsa Atleta durante o período da gestação, acrescido de até seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda 15 parcelas mensais consecutivas.


Conforme a lei atual, a Bolsa Atleta é concedida pelo prazo de um ano, e não há exceção prevista para grávidas e puérperas.


• Empresa amiga da mulher


Em setembro, entrou em vigor a lei que estabelece o selo “Empresa Amiga da Mulher”. A lei visa encorajar as empresas a implementarem políticas voltadas para a inclusão profissional de mulheres que são vítimas de violência doméstica e familiar. 


Pela norma, o selo terá validade de dois anos e poderá ser usado como critério para desempate em licitações públicas. Para receber o selo, as empresas precisam atender a pelo menos dois de quatro requisitos:

– Reservar pelo menos 2% de suas vagas para contratar mulheres que são vítimas de violência doméstica e garantir o anonimato dessa condição;

– Ter uma política que promova a presença de mulheres em cargos de liderança na empresa;

– Realizar ações educativas e promover os direitos das mulheres, além de prevenir a violência doméstica e familiar, conforme regulamentação; e

– Garantir que homens e mulheres recebam salários iguais, conforme estabelecido pelo artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho.



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