Dino manda CGU auditar R$ 469 milhões em “emendas Pix” pagas em 2024
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça (18) que a Controladoria-Geral da União (CGU) faça uma auditoria em R$ 469 milhões em recursos de emendas parlamentares instantâneas – as chamadas “emendas Pix” – que foram pagas ao longo de 2024 sem o detalhamento dos planos de trabalho.
A determinação ocorre em meio à crise das emendas que colocou o STF e o Congresso em rota de colisão desde agosto do ano passado, e que respingaram na articulação do governo com os parlamentares no final do ano.
“Determino […] a intimação da CGU para que, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, realize auditoria relativamente à aplicação dos recursos liberados, em 2024, aos beneficiários que não cadastraram os respectivos Planos de Trabalho na Plataforma Transferegov.br […] que registra o total de 644 Planos não cadastrados, correspondentes a, aproximadamente, R$ 469 milhões”, disse Dino na decisão (veja na íntegra).
Dino também encaminhou as informações ao Ministério Público Federal para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avalie possíveis responsabilidades dos gestores estaduais e municipais omissos.
“Com vistas à promoção de responsabilidade, na instância própria, em relação aos gestores estaduais e municipais omissos, inclusive no que se refere à eventual improbidade administrativa”, afirmou o ministro.
O relatório do TCU destaca que, nos últimos seis anos, 86% das emendas parlamentares pagas foram executadas via transferências e apenas 14% por aplicação direta. Entre as transferências, apenas 19% puderam ser rastreadas desde o autor da emenda até o beneficiário final, pois 69% foram feitas na modalidade Fundo a Fundo, que utiliza contas genéricas, dificultando a identificação do destino exato dos recursos.
Além da auditoria, Dino determinou que o TCU envie até 28 de março uma nova nota técnica sobre a apresentação dos Planos de Trabalho das “emendas Pix” de 2020 a 2023, reforçando a necessidade de transparência.
“Determino a intimação do TCU quanto à determinação de apresentação da citada Nota Técnica, que deve abranger números dos anos de 2020 a 2024, ano a ano. Ademais, determino a ciência da reiteração da determinação de apresentação dos Planos relativos a 2024 e anos anteriores ao Fórum de Governadores, à Confederação Nacional de Municípios – CNM, à Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos – FNP e à Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, a fim de que comuniquem todos os Estados e Municípios brasileiros”, pontuou.
A decisão de Dino também foi estendida aos bancos públicos responsáveis pelo pagamento das emendas, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. As instituições terão até 60 dias para realizarem adaptações técnicas para que os extratos bancários passem a incluir CPF e CNPJ dos destinatários finais dos recursos, garantindo maior rastreabilidade das transferências.