Equidade ainda distante – Grupo Amanhã


Empresas terão de se adequar a novas obrigações impostas pela B3 quanto à composição da administração, adotando critérios de diversidade ao elegerem os membros da sua alta gestão

Estatísticas recentes demonstram como a equidade ainda é algo distante das altas lideranças empresariais no Brasil. Segundo levantamento da Quantum Finance, apenas 31% dos cargos de liderança das empresas de capital aberto nacionais são ocupados por mulheres (confira o gráfico abaixo). O estudo levantou dados de diversidade de gênero e raça de cerca de 600 companhias de capital aberto, com origem nos formulários de referência encaminhados pelas próprias companhias à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Já o anuário ESG Disclosure Yearbook Brasil 2024, elaborado pela agência de classificação de risco Bells & Bayes Rating Analytics, revela que 50% das empresas do Novo Mercado da B3 não têm mulheres presentes na diretoria. No conselho de administração, o índice é de 27%. “A diversidade, entendida como a presença de pessoas tecnicamente habilitadas com diferentes origens, experiências, habilidades e perspectivas na alta administração, exerce papel fundamental na criação de valor econômico e no impulsionamento da inovação e do desempenho empresarial”, destaca o relatório. O estudo analisa, por meio de mais de 70 data points, o perfil de 191 companhias listadas, e também usou como base as informações das próprias empresas, declaradas nos formulários de referência enviado à CVM. Um destaque é que 82% das companhias analisadas informaram não possuir, ou não mencionaram, objetivos específicos voltados à diversidade de participantes na alta administração.

No entanto, ao longo dos próximos dois anos, as empresas terão de se adequar a novas obrigações impostas pela B3 quanto à composição da administração, adotando critérios de diversidade ao elegerem os membros da sua alta gestão, indicando ao menos uma mulher (considerada qualquer pessoa que se identifique com o gênero feminino) e/ou um membro de comunidade assumida como sub-representada (assim entendido como qualquer pessoa que seja preta, parda ou indígena, integrante da comunidade LGBTQIA+, ou que tenha alguma deficiência física), para cargos de titulares do conselho de administração ou da diretoria estatutária.

Esse conteúdo integra a edição 347 da revista AMANHÃ, publicação do Grupo AMANHÃ. Clique aqui para acessar a publicação online, mediante pequeno cadastro.





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