Governo de São Paulo define quais doenças serão incluídas no tratamento com CBD pelo SUS


Após diversas discussões, o Governo de São Paulo acorda sobre quais doenças serão contempladas com o tratamento de Canabidiol (CBD) pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sancionada em 31 de janeiro, a lei que libera a distribuição gratuita de CBD pelo SUS foi regulamentada no Estado de São Paulo, pautando especificamente doenças que o dispositivo abrange: síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gastaut e Esclerose tuberosa.

O CDB é um óleo vegetal obtido a partir da planta Cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha, que, em doses certas, pode ser utilizado como alternativa terapêutica em disfunções psiquiátricas. Diferente do Tetrahidrocanabinol (THC), substância alucinógena também extraída da C. sativa, o CBD atua em receptores neuronais responsáveis pela prospecção de neurotransmissores e em órgãos linfoides (como timo e baço), que auxiliam diretamente no sistema imunológico.


Veja também: Para que serve o canabidiol. (Vídeo: Reprodução/Youtube)


Segundo especialistas, estudos tem demonstrado ótimos resultados da utilização do CBD na regulação direta de humor, comumente aplicado como terapêutica no tratamento do Autismo, e em doenças inflamatórias-degenerativas.

No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) autorizou o registro, produção e venda de medicamentos à base de C. sativa em 2019, não delongando essa autorização ao plantio da erva. Porém, embora o comércio tenha sido positivamente respaldado, a venda de CBD é realizada a partir da retenção de receituários de controle especial (A e B), seguindo especificações de sua dosagem. “É uma grande vitória, principalmente para as famílias com pessoas que precisam da cannabis medicinal: autistas; com síndromes raras; idosos com Parkinson, epilepsia, Alzheimer; entre outras”, comentou o deputado estadual Caio França (PSB).

A implantação da regulamentação adotada pelo Estado de São Paulo prevê a distribuição gratuita desse medicamento pelo SUS, pontuando inicialmente a cobertura de algumas doenças. Para o gozo da contemplação, os portadores e/ou família precisam apresentar um laudo médico criterioso, além de um parecer judicial que comprove a necessidade emergencial do CBD.

Foto destaque: Canabidiol. Reprodução/Dr Jonas Bernardes.





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