Lula vetará parte do projeto que alivia dívida de estados



O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta quinta-feira (9) que o presidente Lula (PT) vetará os dispositivos do projeto de renegociação da dívida dos estados que tenham impacto primário nas contas públicas. A proposta foi aprovada pelo Congresso em dezembro de 2024.

“Tudo o que tem impacto primário, sim, vai ser vetado. Porque era um acordo preliminar com o Congresso. O Congresso queria fazer a repactuação, mas o pressuposto da Fazenda era esse”, disse Haddad a jornalistas.

Medidas de impacto primário podem reduzir as receitas ou aumentar as despesas do governo federal de forma direta. O presidente tem até o dia 13 para decidir sobre os vetos. O governo federal estima que as dívidas dos estados com a União somam R$ 765 bilhões, os maiores devedores são Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo.

O chefe da equipe econômica se reuniu com Lula para discutir os possíveis vetos ao projeto. O ministro destacou que as medidas que possam afetar o equilíbrio fiscal serão reavaliadas, mas não detalhou quais trechos serão vetados. O presidente tem até o dia 13 para sancionar a proposta.

“O que estamos levando à consideração do presidente é que tudo que tenha impacto primário seja vetado. E há alguns itens que têm impacto primário. E tem também o impacto sobre as finanças estaduais e federais”, disse.

O projeto de lei complementar (PLP 121/2024) foi apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). “O Senado fez um projeto próprio, não era o projeto da Fazenda, e o presidente está informado das diferenças entre o que nós tínhamos proposto e o que foi aprovado. Ele está a par dessas diferenças”, ponderou Haddad.

Atualmente, as dívidas são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ou a Selic. O projeto estabelece a incidência de juros de zero até 2% mais o IPCA, desde que o estado siga alguns critérios, como a transferência de ativos ou investimento em políticas públicas.

O PLP 121/2024 institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) para a revisão das dívidas. Assim, os estados que fazem parte do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) poderão migrar para o Propag, ter desconto nos juros e prazo de 30 anos para pagamento (360 parcelas). Além disso, os estados poderão transferir ativos para a União como parte do pagamento.



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