Novo protocolo vai restringir acesso de frigoríficos e matadouros a linhas de crédito
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban)
lançou nesta terça (30) um novo protocolo às instituições associadas para
impedir a concessão de crédito a frigoríficos e matadouros que não consigam
provar a procedência do gado de abate de áreas sem desmatamento da Amazônia e
Maranão.
O protocolo é uma espécie de autorregulação para a cadeia de carne bovina e será válido para fornecedores diretos e indiretos, e já tem 21 bancos confirmados. Entre as instituições, estão as maiores do país como Itaú Unibanco, Banco do Brasil, Bradesco, Santander e Caixa Econômica Federal.
Segundo a Febraban, os bancos que aderiram à
autorregulação terão de exigir dos clientes a implementação de um sistema de
rastreabilidade e monitoramento para acessarem as linhas de crédito. O prazo
para a adoção da medida é de um ano e meio (até o final de 2025).
Isaac Sidney, presidente da entidade, explica que os bancos estão no “epicentro das cadeias produtivas do país”, e que precisam “estimular ações para desenvolver uma economia cada vez mais saudável”.
“O setor tem consciência de que é necessário
avançar no gerenciamento e na mitigação dos ricos sociais, ambientais e
climáticos nos negócios com seus clientes e canalizar cada vez mais recursos
para financiar a transição para a Economia Verde”, disse.
A decisão da federação em implantar o protocolo
ocorre num momento em que vários países do mundo – em especial da Europa –
discutem medidas para restringir o comércio de produtos provenientes de áreas
de desmatamento ilegal.
Este sistema deverá contemplar informações como embargos, sobreposições com áreas protegidas, identificação de polígonos de desmatamento e autorizações de supressão de vegetação, além do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades de origem dos animais. Aspectos sociais, como a verificação do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, também foram considerados.
Política de autorregulação existe com outros
parâmetros desde 2014
O novo protocolo de autorregulação já existe na
Febraban desde 2014 com outras iniciativas de políticas socioambientais, que
agora passam a ser mais restritas. Amaury Oliva, diretor de sustentabilidade da
entidade, diz que as normas foram discutidas com a cadeia de produção ao longo
dos últimos meses, procurou consolidar critérios alinhados às boas práticas
socioambientais já promovidas por iniciativas de mercado.
“Sabemos que há uma série de entraves para que a
rastreabilidade atinja todo o ciclo, principalmente os produtores em estágios
iniciais da cadeia de fornecimento. Esses desafios passam pela existência de
bases de dados atualizadas, precisas e abrangentes, além da própria capacidade
de pequenos pecuaristas, por exemplo, em se adequar. Por isso, iniciamos com os
fornecedores diretos dos frigoríficos e o primeiro nível dos indiretos, o que
já demonstra avanço, e definimos alguns mecanismos alternativos, por exemplo
para os frigoríficos de pequeno porte”, afirma.
O conselho de autorregulação da entidade é
composto por dezesseis membros, oito deles representando as Instituições
Financeiras Signatárias (“Conselheiros Setoriais”) e oito representando a
sociedade civil (“Conselheiros Independentes”).
Segundo a Febraban, a norma vigente trata das
políticas de responsabilidade e do gerenciamento de riscos sociais, ambientais
e climáticos das instituições e contempla, dentre outros, critérios
socioambientais para a concessão de crédito rural que vão além das regras
estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. A última versão do documento foi
revisada em 2020 e agora passa por nova atualização, a ser concluída em 2023.
Os bancos que aderem à autorregulação se comprometem, de forma voluntária, a seguir os padrões da norma de conduta e são periodicamente supervisionados, podendo sofrer punição em caso de descumprimento. Entre as punições, estão procedimentos administrativos que podem incluir a assinatura de um plano de ação/ajuste de conduta; o pagamento de multa; a suspensão de participação no Sistema de Autorregulação Bancária, a suspensão do uso do Selo da Autorregulação e do mandato de seu Conselheiro no Conselho de Autorregulação; e a exclusão de sua participação no Sistema de Autorregulação Bancária.