Pacheco defende tratamento especial a advogados na reforma tributária
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta segunda-feira (21), que pedirá ao relator da reforma tributária um tratamento especial aos profissionais liberais, entre eles os advogados – profissão exercida pelo próprio Pacheco. A declaração foi feita em um evento realizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Esfera Brasil.
“Eu já fiz a solicitação para o [relator] Eduardo Braga, defendendo a minha categoria, porque eu tenho minha história na advocacia. A minha posição como presidente do Senado sempre foi de defender a reforma, embora ela afete muito os profissionais liberais, afeta muito os advogados”, disse.
De acordo com Pacheco, os advogados têm uma carga de 14% a 15% quando trabalham por meio de pessoa jurídica. Abaixo do que pagariam como pessoa física. Desse total, 5% seriam os tributos tratados na reforma (ISS, PIS e Cofins). Segundo o senador, isso já eleva a carga para 35%.
Um teto de 25% para os principais tributos criados pela Reforma Tributária também vem sendo defendido por Pacheco, junto com o presidente da Fiesp, Josué Gomes da Silva.
A proposta defendida por Pacheco e Gomes da Silva é vista pelo Ministério da Fazenda como um risco para as finanças do governo federal e também de estados e municípios. O governo pretende manter a carga tributária atual que a indústria já paga em 34%.
Segundo Gomes da Silva, “a indústria não quer exceção, só quer que a alíquota máxima se situe no patamar de 25%”. “Na medida em que exista exceções, essa alíquota tende a subir”, afirmou o presidente da Fiesp .
Pacheco concordou com um limite e ressaltou que essa é a mesma ideia do relator, Eduardo Braga, o qual já defendeu na reforma constitucional um teto de alíquota. “O senador Eduardo Braga tem usado até uma expressão, não sei se existe isso no dicionário, no vernáculo, é tetar. O verbo de colocar o teto”, afirmou.
A Fiesp também apresentou quatro pedidos para alterar a reforma:
- restringir o conceito de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, para aplicação do Imposto Seletivo que incidirá sobre esses itens;
- retirar do texto a previsão de que estados possam cobrar um imposto adicional sobre bens primários e semiprocessados até 2043;
- possibilidade de esticar o prazo de recolhimento dos tributos, para que as empresas não precisem pagar ao governo antes de receber dos consumidores.
- não prorrogar o incentivo fiscal à indústria automobilística do Nordeste previsto para acabar em 2025.