PP aciona STF contra apropriação de “dinheiro esquecido”



O Partido Progressistas (PP) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei que permite ao Tesouro Nacional se apropriar de valores relativos a depósitos judiciais de processos encerrados e de recursos “esquecidos” em contas bancárias.

Aprovada pelo Congresso, a Lei 14.973/2024 autoriza o Tesouro Nacional a tratar esses recursos como receita primária, o que melhoraria, de forma artificial, os resultados das contas públicas.  

De acordo com levantamento recente do Banco Central (BC), há cerca de R$ 8,16 bilhões disponíveis para saques de clientes bancários (pessoas físicas e jurídicas) que “esqueceram” o dinheiro em contas.

O objetivo do governo é usar esse dinheiro como compensação para garantir a manutenção da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e dos municípios com até 156 mil habitantes.

Para o PP, a apropriação de valores privados esquecidos viola o direito de propriedade previsto na Constituição Federal, dentre outros princípios, como do devido processo legal, da isonomia, da segurança jurídica e da coisa julgada.

O governo Lula nega que apropriação do “dinheiro esquecido” em contas bancárias seja confisco.

BC recomendou a rejeição da proposta 

Apesar da recomendação contrária do Banco Central, 253 deputados aprovaram a Lei no dia 11 de setembro. A medida já havia passado pelo Senado, onde teve como relator o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT).

Para o BC, a incorporação do dinheiro nas contas do governo seria uma transferência do setor privado para o setor público sem uma transação padrão entre os dois setores.  

O BC recomendou aos deputados a rejeição da proposta para evitar que as autoridades sejam obrigadas a registrar um resultado primário contraditório com a sua metodologia estatística.  

Segundo dados do BC, no dia 11 de setembro, cerca de 6,45 milhões de pessoas físicas e 1,7 milhão de pessoas jurídicas poderiam sacar o dinheiro “esquecido” através da plataforma do Sistema Valores a Receber (SVR).



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