Saiba quais são as primeiras doenças que poderão ser tratadas com canabidiol pelo SUS em SP – Notícias
O Governo de São Paulo definiu as primeiras doenças que poderão ser tratadas com canabidiol pelo SUS. Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde informou que pacientes com síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa estão elegíveis ao tratamento com esse tipo de medicamento.
A síndrome de Dravet, também conhecida como epilepsia mioclônica grave da infância, se desenvolve durante a primeira infância e provoca convulsões.
A síndrome de Lennox-Gastaut é uma forma grave de epilepsia que causa vários tipos de convulsões. Ela se manifesta antes dos 4 anos de idade e pode persistir na idade adulta.
Já a esclerose tuberosa é uma doença genética e degenerativa, causadora de tumores benignos, que pode afetar diversos órgãos, especialmente cérebro, coração, olhos, rins, pele e pulmões. Os pacientes podem ter também lesões dermatológicas e retinianas.
De acordo com o governo paulista, essas doenças foram selecionadas devido ao “conjunto de evidências clínicas” que justificam o uso de canabidiol no tratamento.
“Os grupos de estudo seguem avaliando a possibilidade de ampliação da disponibilização da medicação para outras patologias mais complexas com base em análises, discussões e evidências clínicas. A previsão é de que, até o fim de junho, o comitê defina os critérios para que o paciente que tem o diagnóstico e que preenche os requisitos necessários possa solicitar o medicamento assim que houver disponibilidade. Na sequência, a pasta iniciará o processo licitatório para aquisição dos medicamentos e, provavelmente, dentro de três meses, a medicação estará disponível na rede SUS”, afirma a secretaria.
O projeto de lei que prevê o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol pelo SUS foi aprovado na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) em dezembro do ano passado e sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em janeiro.
O texto determina que os medicamentos canabinoides devem ter registro prévio na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e no país de origem, além de efeito benéfico cientificamente comprovado, e só serão distribuídos mediante laudo médico e prescrição com justificativa para o tratamento.
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