Senado aprova execução de restos a pagar desde 2019
O Senado aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto que autoriza a quitação de restos a pagar acumulados desde 2019, incluindo emendas bloqueadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Foram 65 votos favoráveis e 1 contrário. O texto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados.
O projeto de lei complementar (PLP), de autoria do líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), prorroga a execução dessas verbas até o fim do exercício de 2026. O texto foi aprovado com mudanças feitas pelo relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ).
Os chamados restos a pagar são recursos de anos anteriores, despesas empenhadas mas que não foram pagas até o dia 31 de dezembro de cada ano. Para proteger as contas públicas dessa “dívida” ao longo dos anos, a lei prevê que os recursos serão bloqueados caso não haja avanços na execução da ação prevista.
O prazo para o pagamento já havia sido prorrogado por decreto em 2023 e valeria até dezembro de 2024. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), disse ter tentado buscar a prorrogação dos restos a pagar por meio de decreto do Executivo, sem sucesso.
“Restos a pagar todo ano são revalidados através de decreto. Nós estamos aqui introduzindo, inclusive, uma norma de maior transparência, fazendo com o que é feito por decreto seja feito por projeto de lei complementar”, ponderou Randolfe.
Senadores governistas e de oposição se manifestaram a favor do projeto durante a sessão. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024 (Lei 14.791/2023) determinou que os restos a pagar não processados inscritos a partir de 2019 fossem cancelados em 31 de dezembro de 2024.
Na LDO para o ano de 2025 (Lei 15.080/2024), os parlamentares tentaram incluir uma nova prorrogação, até dezembro de 2025, mas o trecho foi vetado pelo governo Lula (PT). Agora, a intenção é prorrogar o prazo para dezembro de 2026 e permitir o pagamento de rubricas que já foram canceladas, informou a Agência Senado.
Impacto financeiro incerto
Portinho afirmou que não é possível determinar com precisão o impacto orçamentário e financeiro do projeto. De acordo com o relator, informações obtidas a partir do Relatório de Avaliação dos Restos a Pagar da Secretaria do Tesouro Nacional revelam que esse impacto seria no máximo de R$ 4,67 bilhões, se forem considerados todos os restos a pagar não processados vigentes em dezembro de 2024 e cancelados.
“Esse valor representa o teto estimado, ou seja, um limite máximo teórico. Na prática, o impacto real deve ser significativamente menor, uma vez que as restrições que imponho no substitutivo limitam a abrangência da medida, reduzindo a quantidade de despesas passíveis de prorrogação e, consequentemente, o montante efetivamente afetado”, disse Portinho.
No entanto, Alcolumbre estima um impacto de cerca de R$ 15,7 bilhões. “Estamos cumprindo com a nossa obrigação, que é legislar, e propondo uma lei para salvar R$ 15,7 bilhões, sendo que desses R$ 15,7 bilhões, R$ 6,4 bilhões é de RP1 [despesas obrigatórias do Executivo], resultado primário obrigatório do governo, R$ 6,2 bilhões é de RP2 [despesas discricionárias do Executivo], resultado primário de obrigação do governo discricionário”, disse o presidente da Casa.
“Apenas R$ 3 bilhões, que é remanescente, que é a diferença dos R$ 15,7 para os R$12,8 de obras importantes de foram iniciadas fruto do desejo de parlamentares e congressistas da Câmara e do Senado”, completou Alcolumbre.
Regras de execução de restos a pagar
De acordo com o substitutivo, a prorrogação vale para restos a pagar não processados relativos às despesas cujo procedimento licitatório tenha sido iniciado ou relativos a convênios que estejam em fase de resolução de cláusula de suspensão.
Para garantir a transparência e a rastreabilidade do dinheiro, os restos a pagar não processados e revalidados pelo projeto deverão observar o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, e na Lei Complementar 210/2024, que trata da proposição e da execução de emendas parlamentares.
O texto também determina que não poderão ser pagos valores relativos a obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. A exceção é para quando houver conclusão favorável das apurações que autorize a continuidade ou quando as irregularidades forem sanadas dentro do prazo da lei.