STF decide que indenização por danos morais pode superar teto da CLT


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Gilmar Mendes
O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, defendeu que os valores previstos na tabela da CLT servem como “critérios orientativos”| Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os
valores de indenizações por danos morais em processos trabalhistas podem
ultrapassar o limite estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O
julgamento foi realizado pelo plenário virtual e terminou na noite de
sexta-feira (23), com um placar de oito votos favoráveis e dois contrários.

As ações julgadas questionam dispositivos incluídos na
CLT pela reforma trabalhista, promovida pelo ex-presidente Michel Temer (MDB)
em 2017. A lei define dano moral qualquer “ação ou omissão que ofenda a esfera
moral ou existencial”, partindo tanto da empresa com o trabalhador, quanto em
situação contrária.

Ao estabelecer os parâmetros das indenizações, a CLT
classifica as ofensas com base na gravidade do dano causado em leve (até três
vezes o último salário), média (até cinco vezes), grave (até 20 vezes) ou
gravíssima (até 50 vezes).

Os representantes da Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI),
entidades autoras das ações analisadas, argumentaram que os dispositivos
contestados violam o princípio da isonomia, da dignidade humana, da não
discriminação, da proteção ao trabalhador e da indenização por acidente de
trabalho.

Para o relator da matéria, o ministro Gilmar Mendes, os valores previstos na tabela da CLT servem como “critérios orientativos”, e não como teto, à Justiça do Trabalho. Ele foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, presidente da Corte, votaram de forma contrária.



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