STF forma maioria em processo contra bancos que poderia gerar perdas à União
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra uma ação dos bancos que poderia gerar perdas de R$ 119 bilhões aos cofres públicos, segundo estima a Receita Federal. O processo, julgado no plenário virtual na noite desta segunda (12), discute a incidência de impostos federais como PIS e Cofins sobre receitas financeiras, como juros, e pode impactar negativamente as instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, cooperativas de crédito e seguradoras.
A disputa se dá em torno do recolhimento dos impostos entre janeiro de 2009 e dezembro de 2014, período em que a lei não deixava claro se as receitas financeiras também deveriam ser tributadas. Com a falta de entendimento, os bancos conseguiram liminares para deixarem de recolher os tributos sobre a margem com empréstimos.
As defesas das instituições alegam que o PIS e
Cofins só poderiam incidir sobre o faturamento resultante da atividade final
das empresas, enquanto que o governo federal entendia que toda a atividade
empresarial deveria ser tributada. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacioal
(PGFN) argumentou que há jurisprudência desde 1998, que definiu que a
seguridade social é financiada não só pelo faturamento, mas também pela receita
das empresas.
“A noção de serviços de qualquer natureza, de acordo com a jurisprudência da Corte, é ampla o suficiente para abarcar a atividade empresarial típica das instituições financeiras”, disse o ministro Dias Toffoli no voto em registro do jornal O Estado de São Paulo.
Os cálculos da Receita Federal, no entanto, são
questionados pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Para a entidade
representativa do setor financeiro, o montante total soma cerca de R$ 12
bilhões em ações dos bancos Bradesco, Itaú-Unibanco, Santander, Mercantil do
Brasil, Daycoval, BNP Paribas, BTG Pactual, GMAC e Bank of America.
Ainda segundo a instituição, seis dos 15 maiores
bancos do país aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou não tem a
tese em discussão na Justiça. Ou seja, não teriam valores contingenciados para
cobrir as perdas, como Banco do Brasil, Banrisul, Caixa, Citibank, Safra e
Votorantim.
O processo chegou ao Supremo em 2010 e começou a ser julgado em dezembro do ano passado. O resultado pode repercutir em outras 65 ações que estão paradas na Corte à espera de julgamento.