STF forma maioria para dar vitória a Lula em embate sobre redução de PIS e Cofins; impacto é de R$ 5,8 bi – Notícias





O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (8), para validar o decreto de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que reestabeleceu alíquotas de 0,65% e de 4%, respectivamente, para o PIS/Pasep e a Cofins. A estimativa é que a vitória garanta R$ 5,8 bilhões aos cofres públicos. Os impostos são pagos tendo como base a receita bruta das empresas.


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No penúltimo dia da gestão do governo de Jair Bolsonaro (PL), o então vice-presidente da República, Hamilton Mourão (Republicanos), como presidente em exercício, havia reduzido pela metade esses impostos. O texto entraria em vigor em 1º de janeiro de 2023.






No entanto, assim que assumiu a Presidência, Lula publicou um novo decreto, com vigência a partir de 1º de janeiro, para revogar o texto de Mourão e manter as alíquotas pagas pelas empresas desde 2015. A mudança determinada pelo ex-vice-presidente não chegou a ser posta em prática.





O plenário virtual do STF formou maioria com os votos dos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que seguiram o relator Ricardo Lewandowski. Por enquanto, apenas André Mendonça, indicado pelo ex-presidente Bolsonaro, foi contra a medida. O julgamento virtual começou em 28 de abril.


À época da publicação, a validade do decreto de Lula foi questionada com 54 mandados de segurança ajuizados por empresas. Elas alegavam que a medida era inconstitucional, porque o aumento de alíquotas para contribuições federais, como o PIS/Pasep e a Cofins, só poderia entrar em vigor 90 dias após a publicação do decreto, conforme o princípio da anterioridade nonagesimal.





Contudo, o governo Lula, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), argumentou que o decreto da gestão anterior era prejudicial às finanças públicas e aos contribuintes, por alterar uma medida em vigor desde 2015.


O STF decidiu que o texto de Lula “não está sujeito à anterioridade nonagesimal”. Isso significa que a regra que prevê o tempo de espera para alterar tributação não se aplica ao caso.



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