STF julgará recursos sobre revisão da vida toda do INSS no plenário físico


STF julgará recursos sobre revisão da vida toda do INSS no plenário físico
Julgamento de recursos contra decisão do STF que derrubou a revisão da vida toda de aposentadorias do INSS ocorrerá no plenário físico.| Foto: Antonio Augusto/MPF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesta segunda-feira (26) o julgamento de dois recursos contra a decisão da Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os ministros analisavam os embargos apresentados em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (2110 e 2111) no plenário virtual, quando Moraes pediu destaque para levar o julgamento ao plenário físico.

Ainda não há uma data definida para a retomada do julgamento. Antes da suspensão, quatro ministros se manifestaram pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

Votaram contra os recursos os ministros Nunes Marques (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Entre os argumentos apresentados, as entidades defenderam que a revisão seja garantida para quem estava com processos na Justiça. Instâncias inferiores do Judiciário já garantiram o direito à revisão, informou a Agência Brasil.

STF derrubou revisão da vida toda do INSS

Em março deste ano, o STF mudou de entendimento e decidiu derrubar a decisão da própria Corte que, em 2022, autorizou a revisão da vida toda do INSS. Por 7 votos a 4, os ministros decidiram que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

A reviravolta ocorreu porque a Corte julgou as duas ações de inconstitucionalidade movidas contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico.



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