STF libera desembargador a visitar mulher supostamente mantida sob regime análogo à escravidão por ele – Notícias





O caso do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Jorge Luiz de Borba, investigado por supostamente manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão, teve uma reviravolta nessa quinta-feira (7). O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça autorizou o encontro do magistrado com a vítima e permitiu que ela volte para a casa onde foi resgatada, caso ela concorde.





Mendonça rejeitou um recurso da Defensoria Pública que queria impedir o reencontro para proteger a vítima. O processo foi encaminhado ao Supremo depois que o ministro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu atender pedido do desembargador para poder retomar o contato com a trabalhadora.


• Compartilhe esta notícia no WhatsApp

• Compartilhe esta notícia no Telegram


Marques se disse convencido de que, após examinar o processo, não viu indícios suficientes de crime porque a mulher “viveu como se fosse membro da família” na residência dos investigados. O desembargador e a esposa, Ana Cristina Gayotto de Borba, pediram para visitar a vítima e poderem levá-la de volta, se ela concordar.





Desde a operação da Polícia Federal de 6 de junho, que resgatou a doméstica, ela está em uma instituição de acolhimento com endereço sob sigilo. Agora, com a nova decisão da Justiça, Borba pode saber onde ela está e reencontrá-la. Se a vítima concordar, ela poderá voltar para a residência do desembargador.


O desembargador continua exercendo as funções na 1ª Câmara de Direito Público do TJSC. Desde que o caso foi revelado, ele já recebeu quase R$ 200 mil em salários e benefícios.



Entenda a reviravolta no caso



A Defensoria Pública da União, que defende a empregada doméstica, discordou da decisão, alegando que a Justiça precisa respeitar um protocolo de ressocialização da vítima para que ela conquiste a autonomia necessária para tomar uma decisão sobre o seu futuro.


A empregada é surda e nunca aprendeu Libras enquanto morava na casa do desembargador.


Ela foi levada para lá aos 9 anos e hoje tem 50. A vítima raramente saía de casa e também não sabe ler. Na instituição de acolhimento, ela está aos cuidados de profissionais que têm dado suporte a essas questões.













‘Sem risco’










Mendonça manteve a posição de Campbell Marques, autorizando o encontro dos investigados com a vítima e um eventual retorno dela para a casa do desembargador.


“Não consta do processo e tampouco há notícia da existência de manifestações técnicas especializadas a respeito da capacidade intelectual da paciente (a empregada doméstica), no sentido de que a mesma seria privada de discernimento”, argumentou o ministro do Supremo.


Em outro trecho da decisão, Mendonça disse ainda que não via na decisão do STJ um “risco” à empregada, como disse a Defensoria.



‘Como membro da família’



O ministro do STJ Campbell Marques permitiu o reencontro e a volta da vítima para o local de onde foi resgatada por entender que os depoimentos das testemunhas não têm indícios de que a empregada foi tratada como escrava.


“Considero que os depoimentos colhidos […] mitigaram sobremaneira a percepção inicialmente configurada, não havendo, ao menos por ora, elementos para presumir que ainda se faz presente o risco de perpetração do delito do art. 149 do Código Penal”, decidiu o magistrado. O crime do artigo 149 é “redução a condição análoga à de escravo”.



Suposta vítima não tomou vacinas



Ele considerou que o fato da vítima não ter tomado todas as vacinas é “circunstância, evidentemente, despida de qualquer relevância” e citou exemplos de momentos de convivência familiar. “Pelos últimos 40 anos, a suposta vítima do delito viveu como se fosse membro da família”, afirmou Campbell Marques na decisão.


O encontro estava marcado para acontecer nessa quarta-feira (6). A Justiça determinou que ela aconteceria dentro da instituição de acolhimento, com a presença dos advogados das partes, e fosse gravada, para servir de prova nas investigações.



Afastamento do auditor fiscal do trabalho



Poucos dias depois do caso vir à tona, Campbell Marques determinou o afastamento do auditor do trabalho Humberto Monteiro Camasmie das investigações, proibiu o acesso dele aos autos e ordenou à Polícia Federal de Santa Catarina que o investigue pelo crime de violação de sigilo funcional, cuja pena é de seis meses a dois anos de detenção.


A motivação do ministro foi a entrevista que o auditor concedeu a um programa de televisão. “Os fatos por ele noticiados durante sua entrevista encontravam-se sob segredo de Justiça”, argumentou o magistrado.


Além da medida criminal, Campbell Marques determinou que Camasmie também seja investigado pela Corregedoria do Ministério do Trabalho e do Emprego pelo suposto vazamento de informações da investigação.



Outro lado



Desde que o caso veio à tona, o desembargador Jorge Luiz de Borba nega todas as acusações. Depois da operação da Polícia Federal que resgatou a empregada, ele divulgou uma nota dizendo que “a pessoa, tida como vítima, foi na verdade acolhida” na família.


“Aquilo que se cogita, infundadamente, como sendo suspeita de trabalho análogo à escravidão, na verdade, expressa um ato de amor”, declarou o desembargador. Ele também afirmou que vai pedir a adoção afetiva da vítima.


Além da investigação sob os cuidados do STJ, Borba também responde a uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por causa do episódio. Os dois procedimentos são sigilosos.



Source link