STF pode liberar financiamento obrigatório de sindicatos por trabalhadores



Enquanto o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aguarda o “melhor momento” para apresentar o projeto que retoma o Imposto Sindical, diante da repercussão negativa à medida, o Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a reiniciar a discussão sobre a contribuição assistencial compulsória para os trabalhadores não sindicalizados. Na prática, trata-se de um novo desconto no contracheque de todos os trabalhadores.

O julgamento deve ocorrer entre 8 a 15 de setembro no plenário virtual da Corte, sistema em que cada ministro pode registra seu voto durante um período determinado. A análise havia sido interrompida em abril por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O placar atual é de cinco votos favoráveis à cobrança, ou seja, o Supremo está a um voto de formar maioria.

Especialistas veem com ressalva a chancela do STF à contribuição assistencial compulsória, que vai no sentido contrário da liberdade de associação prevista na reforma trabalhista, em 2017. “A nova lei vetou a cobrança de qualquer contribuição compulsória, sem a autorização prévia e expressa dos trabalhadores. Isso deveria valer para todas as taxas”, entende a advogada trabalhista Camila Machado, do escritório Sonia Marques Dobler Advogados.

Luiz Alberto Meirelles de Azevedo, do escritório De Vivo Castro, Cunha e Whitaker Advogados, diz que houve uma “reviravolta no entendimento do STF”, alertando para a jurisprudência anterior sobre o caso. “Já havia uma entendimento sobre o caso. A CLT diz que qualquer desconto ou cobrança precisa de autorização do trabalhador”, destaca Azevedo.

Supremo muda entendimento da contribuição

Ainda em 2017, pouco antes da reforma trabalhista que extinguiu o Imposto Sindical obrigatório, o próprio Supremo havia reafirmado entendimento no sentido de que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.

Os sindicatos recorreram com embargos de declaração à decisão do Supremo, que começaram a ser julgados no plenário da Corte em junho do ano passado. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que havia sido contrário à cobrança no passado, mudou de posição.

Segundo ele, o voto havia sido proferido antes da reforma trabalhista, num momento de vigência do imposto sindical. Mendes acatou o argumento do ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu a cobrança, desde que haja o chamado “direito de oposição”. Ou seja, que o trabalhador tenha a opção de decidir se quer pagar ou não.

“O entendimento pela constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de recompor a autonomia financeira do sistema sindical, concretizando o direito à representação sindical sem, ao mesmo tempo, ferir a liberdade sindical de associação”, justificou em nota, à época, o ministro.

O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado por Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin. Barroso também votou a favor da cobrança, com a ressalva sobre o “direito de oposição”. Agora, com a retomada do julgamento, Alexandre de Moraes será o primeiro a votar.

O STF ainda terá de decidir se vai considerar ou não o voto do ex-ministro Marco Aurélio Mello, que na primeira votação foi contra a cobrança, seguindo o posicionamento inicialmente adotado pelo relator. André Mendonça, que substituiu Marco Aurélio a partir de de dezembro de 2021, pode ser chamado a votar.

Financiamento dos sindicatos é pano de fundo

A retomada do julgamento acontece após as reações à proposição do governo Lula de implantar um novo imposto sindical. Segundo a proposta, que poderá ser apresentada à Câmara em setembro, a nova taxa seria vinculada a acordos de reajuste salarial intermediados pelos sindicatos e limitada a até 1% do rendimento anual do trabalhador, a ser deduzida diretamente do salário, inclusive dos não sindicalizados.

Isso significa um valor de até três dias e meio de trabalho, segundo especialistas. Dois terços do valor arrecadado seriam destinados aos sindicatos, e o restante distribuído entre as confederações trabalhistas. Trabalhadores e entidades patronais reagiram e o governo recuou temporariamente, mas não desistiu da proposta.

Para Hélio Zylberstajn, professor sênior da FEA-USP, as questões estão interligadas. Após a reforma, as entidades precisaram buscar novas formas de compensar a extinção do imposto sindical obrigatório e se valer das categorias de contribuição previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A taxa assistencial entra na categoria das “Negociais”, que devem ser definidas por Acordos ou Convenções. “Os sindicatos traçaram estratégias de sobrevivência e enfatizaram a cobrança das contribuições”, afirma o professor.

Aprovação da taxa pode gerar contencioso

Azevedo explica ainda que a taxa assistencial, que não era cobrada todos os anos e nem por todos os sindicatos, passou a ser uma das fontes principais de arrecadação. De acordo com uma sondagem feita junto às entidades, a recorrência e os valores aumentaram muito. “Há casos de chegar a 1% do salário do trabalhador”, revela.

Para o advogado, a possível autorização do STF para a cobrança da nova taxa pode gerar um contencioso enorme de ações na Justiça, pois o direito à oposição, na prática, não existe. Segundo ele, os critérios de apelação são determinados pelos próprios sindicatos e não “atendem aos princípios de razoabilidade”.

Normalmente são prazos ínfimos e exigências inexequíveis. Há casos em que pedem carta assinada de próprio punho, a ser protocolada pessoalmente em dia e hora marcada, muitas vezes em assembleias. “Tudo para dificultar o processo de isenção aos trabalhadores que não concordam com a taxação”.

Além disso, pode ser mais uma argumento contrário à recriação do Imposto Sindical, já que não pode haver duas contribuições diferentes para o mesmo fim. “Embora os valores e critérios sejam distintos, a natureza da contribuição será a mesma”.

Para Zylberstajn, o problema de fundo continua sendo o mercado cativo dos sindicatos, estabelecido pela unicidade sindical. “Num cenário de multiplicidade e democracia sindical, onde o trabalhador escolhe o sindicato que o representa, não haveria contestação à compulsoriedade”, afirma.



Source link