TJ-RS suspende Escolas Cívico-Militares no Estado



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) suspendeu o Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares no Estado. O entendimento do desembargador Ricardo Pippi Schmidt, da 25ª Câmara Cível do TJ-RS, foi de que o modelo vigente dos colégios militares não observaria o princípio de gestão democrática do ensino garantido pela Lei de Diretrizes e Bases e pela Lei Estadual 10.576 de 1995. A decisão é considerada inconstitucional, fruto de ativismo judicial, uma vez que o Poder Judiciário utiliza uma tese sem respaldo na lei para proibir o modelo implantado pelo Executivo federal.

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A decisão do TJ-RS foi provocada por uma ação civil pública ajuizada pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação contra o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que criou o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM).

Nos colégios militares, a gestão pedagógica é função dos professores e profissionais da educação. Mas a gestão administrativa fica a cargo dos militares ou profissionais da segurança pública indicados por outros órgãos. Por conta disso, o entendimento do magistrado foi de que esse modelo violaria a gestão democrática do ensino pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei Estadual 10.576/95 que prevê a autonomia na gestão administrativa escolar.

Apesar de as escolas com modelo cívico-militar registrarem redução da violência e de faltas, o magistrado afirmou que a continuidade do programa seria um “risco de dano de difícil reparação” e que poderia ter “graves prejuízos que poderão decorrer para os alunos e comunidade escolar”.

Ativismo Judicial  

O especialista em compliance, o advogado Jorge Derviche Casagrande, afirmou ser inconstitucional a decisão do TJ-RS e ainda comentou que isso é uma influência das últimas ações do Supremo Tribunal Federal (STF). “É como se uma malcriação generalizada tomasse conta e todo o judiciário passasse a se comportar com os mesmos excessos que vemos por parte do STF, sem nenhum tipo de consequência”, frisou.

Ele explicou que a política educacional deve, necessariamente, passar pelo Legislativo e ser implementada pelo Executivo. Dessa forma, “em nenhum desses momentos é necessário ou mesmo obrigatória a consulta ao Judiciário, que não deveria sequer ter voz ativa nesse tipo política, porque atinente às outras esferas de poderes”.

O magistrado do TJ-RS defendeu que o modelo dos colégios militares não observa o princípio da gestão democrática do ensino. Entretanto, segundo o advogado, quando há conflito normativo deve-se valer o “modelo da pirâmide kelseniana”, ou seja, as leis federais derrogam as leis estaduais e leis mais recentes derrogam as leis antigas.

“Ou seja, jamais a lei estadual do RS de 1995 poderia sobrepor o programa nacional, leis e normativas nacionais. Ainda mais porque no caso em comento sequer há real colidência, considerando que a referida lei estadual 10.576/95 sequer dispôs sobre os colégios cívico-militares”, destacou.

Casagrande evidenciou que, primeiramente, não é papel do Judiciário implementar ou modificar políticas de educação. Além disso, não foi considerado o direito de escolha dos pais. “O cidadão deve ter o seu direito de escolha preservado em especial aqueles que, talvez diferentemente do magistrado, não tem condições de colocar seus filhos em um ambiente que forneça a mesma segurança, qualidade e disciplina que uma escola privada”, disse.



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