Toffoli pede vista e suspende julgamento sobre prisão especial para quem tem ensino superior – Notícias



O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista neste sábado (19) ao processo que vai decidir se a garantia de cela especial para quem tem ensino superior é compatível com a Constituição.


O pedido de vista significa que o ministro quer mais tempo para analisar a ação. Não há previsão para a retomada do julgamento, que só é retomado quando Toffoli liberar o voto.



O chamado “instituto da prisão especial” dá aos detentos com diploma universitário o direito de cumprir as prisões processuais — quando ainda não há uma condenação — em celas especiais, geralmente individuais.


O então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ingressou com a ação em 2015. Ele afirmou que a diferenciação entre presos comuns e presos especiais, com base no grau de instrução acadêmica, “contribui para perpetuação de inaceitável seletividade do sistema de justiça criminal”.


O julgamento começou nessa sexta-feira (18) no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, os votos são carregados na plataforma on-line sem debate direto ou reunião do colegiado. Antes da suspensão, os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram para acabar com o benefício.


‘Privilégio social’ incompatível com a Constituição



Relator do processo, Moraes defendeu que o regime especial de prisão para quem cursou ensino superior é um “verdadeiro privilégio social” incompatível com o princípio de igualdade previsto pela Constituição de 1988. Ele disse que não vê “justificativa razoável” para a distinção dos presos provisórios por grau de instrução.


O voto afirma ainda que a categorização “fortalece desigualdades especialmente em uma nação tão socialmente desigual como a nossa”. O último Censo, feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010, mostra que só 11 30% dos brasileiros têm ensino superior completo. O número cai quase pela metade entre os pretos e pardos: apenas 5,65% se formaram na universidade.


“Ao permitir-se um tratamento especial por parte do Estado dispensado aos bacharéis presos cautelarmente, a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”, destacou.


O ministro também defendeu que o Estado não pode “proteger” um recorte da população e se “omitir” em relação aos demais, que precisam dividir celas superlotadas. “Garantir condições adequadas e dignas de encarceramento é dever estatal em relação a todos, e não a uma categoria específica de pessoas”, escreveu.



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