Toffoli pede vista e suspende julgamento sobre prisão especial para quem tem ensino superior – Notícias
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no sábado (19) ao processo que vai decidir se a garantia de cela especial para quem tem ensino superior é compatível com a Constituição.
O pedido de vista significa que o ministro quer mais tempo para analisar a ação. Não há previsão para a retomada do julgamento, que só ocorrerá quando Toffoli liberar o voto.
O chamado “instituto da prisão especial” dá aos detentos com diploma universitário o direito de cumprir as prisões processuais — quando ainda não há uma condenação — em celas especiais, geralmente individuais.
Em 2015, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ingressou com a ação. Ele afirmou que a diferenciação entre presos comuns e presos especiais, com base no grau de instrução acadêmica, “contribui para perpetuação de inaceitável seletividade do sistema de justiça criminal”.
O julgamento começou na sexta-feira (18) no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, os votos são carregados na plataforma online sem debate direto ou reunião do colegiado. Antes da suspensão, os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram para acabar com o benefício.
‘Privilégio social’ incompatível com a Constituição
Relator do processo, Moraes defendeu a ideia de que o regime especial de prisão para quem cursou ensino superior é um “verdadeiro privilégio social” incompatível com o princípio de igualdade previsto pela Constituição de 1988. Ele disse que não vê “justificativa razoável” para a distinção dos presos provisórios por grau de instrução.
O voto afirma ainda que a categorização “fortalece desigualdades especialmente em uma nação tão socialmente desigual como a nossa”. O último Censo, feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010, mostra que só 11,30% dos brasileiros têm ensino superior completo. O número cai quase à metade entre os pretos e pardos: apenas 5,65% se formaram na universidade.
“Ao permitir-se um tratamento especial por parte do Estado dispensado aos bacharéis presos cautelarmente, a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”, destacou.
Para o ministro, o Estado não pode “proteger” um recorte da população e se “omitir” em relação aos demais, que precisam dividir celas superlotadas. “Garantir condições adequadas e dignas de encarceramento é dever estatal em relação a todos, e não a uma categoria específica de pessoas”, escreveu.