TSE rejeita cassação do mandato do governador de Santa Catarina
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a ação que acusava o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL) e sua vice, Marilisa Boehm (PL), de abuso de poder econômico e gasto ilícito de recursos destinados a candidaturas femininas. Se aceita, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), ajuizada por uma candidata a deputada do Psol, poderia resultar na cassação dos mandatos de Jorginho e de Marilisa.
A decisão unânime do TSE, tomada na sessão da terça-feira 12, manteve o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que tinha julgado a ação improcedente.
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Na análise do caso, o relator no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, entendeu que não há “prova robusta” de suposta inclusão fraudulenta da candidata a vice na chapa majoritária. “Consequentemente, não há espaço para reconhecer a alegada conduta vedada e o abuso do poder econômico a macular a normalidade e a legitimidade das eleições”.
Em seu voto, o relator referendou decisão do TRE, em que constou que a legislação eleitoral não proíbe que a verba destinada às mulheres seja utilizada para custear candidaturas femininas a cargos majoritários, ainda que na condição de vice.
Segundo Marques, a receita de financiamento em chapa majoritária é comum, pois visa à eleição de ambos na disputa. Portanto, o benefício à candidatura feminina é indiscutível em caso de chapas unas e indivisíveis compostas por pessoa do gênero feminino no cargo de vice.
Cassação do governador de Santa Catarina foi pedida por candidata a deputada do Psol
A Aije foi ajuizada pela candidata a deputada estadual Rosane Magaly Martins (Psol). Segundo ela, ao repassar à chapa de Jorginho e Marilisa cerca de R$ 9 milhões dos R$ 9,3 milhões provenientes do Fundo Partidário destinados a candidaturas femininas, o PL teria utilizado ilegalmente recursos destinados ao financiamento de candidatas para incrementar a campanha da chapa majoritária.
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A defesa do PL argumentou que não existe desrespeito às regras eleitorais, visto que o partido cumpriu o regramento contido na legislação eleitoral quanto ao porcentual relativo à cota gênero para as candidaturas femininas (30% do Fundo Partidário).
Além disso, a legenda seguiu o previsto na resolução do TSE que dispõe sobre a obrigatoriedade de os partidos políticos destinarem no mínimo 30% dos recursos públicos para candidatas.