Violência obstétrica: saiba o que pode ser considerado uma má prática e o que fazer nesses casos – Notícias
A gestação costuma ser, para a maioria das mulheres, um momento de alegria. Entretanto, a ocorrência de violências obstétricas pode gerar para a mulher traumas, tanto físicos quanto psicológicos.
No início deste mês, ganhou o noticiário mais um caso desse tipo: a morte de um bebê que teve a cabeça arrancada após a médica forçar o nascimento da criança, em Minas Gerais.
Em uma cartilha, a SES-MS (Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso do Sul) define a violência obstétrica como “o desrespeito à mulher, à sua autonomia, ao seu corpo e aos seus processos reprodutivos, podendo manifestar-se por meio de violência verbal, física ou sexual e pela adoção de intervenções e procedimentos desnecessários e/ou sem evidências científicas”.
O documento afirma que a má conduta pode vir a ser praticada por “médicos (as), enfermeiros (as), técnicos (as) em enfermagem, obstetrizes ou qualquer outro profissional que preste em algum momento esse tipo de assistência pode ser autor da mencionada violência”.
De acordo com uma pesquisa realizada pela Fundação Perseu Ábramo, em 2012, cerca de 25% das mulheres entrevistadas (2.365) sofreram algum tipo de violência no momento do parto. A maioria das ocorrências foi na região Nordeste do país (27%).
Condutas consideradas violências obstétricas
Entre as condutas consideradas como violência obstétrica, a DPESP (Defensoria Pública do Estado de São Paulo) destaca:
• O atendimento de saúde no pré-natal sem acolhimento às necessidades e dúvidas da gestante;
• os comentários constrangedores à mulher, por sua cor, raça, etnia, idade, escolaridade, religião ou crença, condição socioeconômica, estado civil ou situação conjugal, orientação sexual, número de filhos, etc.;
• as ofensas, humilhações ou xingamentos, pessoais ou direcionados a algum membro da família;
• as ameaças à mulher em caso de não aceitação de algum procedimento;
• a realização de episiotomia (corte na genital para aumentar a passagem do bebê) de maneira indiscriminada – sem que haja indicação clínica;
• a infusão intravenosa para acelerar o trabalho de parto (ocitocina sintética) sem informação e concordância da mulher;
• a realização de intervenções no corpo da mulher sem que elas sejam explicadas e que haja o consentimento desta;
• o direito ao acompanhante negado;
• amarrar a mulher durante o parto;
• a negativa ao direito a segunda opinião médica, em caso de divergência entre a mulher e o profissional de saúde;
• a retirada dos pelos pubianos (tricotomia);
• a pressão sobre a barriga da parturiente para empurrar o bebê (manobra de Kristeller);
• o uso rotineiro de lavagem intestinal (enema);
• a realização frequente de exame de toque, de forma dolorosa, para verificar a dilatação;
• a ausência de hidratação ou alimentação da parturiente durante o trabalho de parto;
• a proibição de se levantar e de se locomover durante o trabalho de parto;
• o agendamento de cesárea sem a devida recomendação e sem consentimento da mulher;
• obrigar a mulher a permanecer sempre deitada; entre outros.
O órgão traz um alerta: no Brasil, a ocorrência de episiotomia em partos vaginais tem uma incidência de 53,5%.
A recomendação da OMS (Organização Mundial da Saúde) é de que o procedimento não passe a taxa de 10%.
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A realização da cesárea sem indicação também é um ponto de discussão relacionado às violências.
De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde), quando não há indicação da cirurgia, sua realização aumenta os riscos oferecidos à mãe e ao bebê, com 120 vezes maior probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido, além de triplicar o risco de morte da mãe.
Cerca de 25% das mortes de recém-nascidos e 16% das mortes infantis no Brasil estão relacionados à prematuridade.
Prevenção de ocorrências
Para evitar tais ocorrências, a DPESP recomenda que sejam feitos o Plano de Parto ou o DVA (Declaração de Vontade Antecipada), que pode ser feito em alguns cartórios.
A OMS também orienta a realização de um Plano de Parto. Trata-se de uma lista feita pela gestante, citando tudo aquilo que ela concorda ou não que seja feito durante todo o momento do parto (incluindo pré e pós-parto).
O documento deve conter tudo aquilo que foi conversado previamente com os médicos e que houve consentimento da mulher para a realização dos procedimentos durante o parto.
O Plano de Parto deve ser entregue tanto ao hospital, quanto ao médico que o realizará.
A SES-MS complementa, afirmando que o ideal é que sejam feitas visitas ao hospital/maternidade para se informar sobre os procedimentos realizados e adotados pelo local, e estar sempre acompanhada de mais uma pessoa.
Como denunciar uma violência obstétrica?
Caso a mulher seja vítima de uma violência obstétrica, a DPESP alega que, primeiramente, é necessário reunir alguns documentos, como a cópia do prontuário médico e o cartão de acompanhamento da gestação para realizar a denúncia.
As denúncias podem ser realizadas por meio do site do Ministério Público Federal, Ministérios Públicos Estaduais, Secretarias de Saúde Municipais, na Ouvidoria da ANS (em caso de atendimento por plano de saúde), ou por meio de ligação à Central de Atendimento à Mulher (180) ou na Ouvidoria Geral do SUS (136).
Os conselhos de classe, CRMs (Conselhos Regionais de Medicina) e Corens (Conselhos Regionais de Enfermagem), por exemplo, também podem ser acionados para denúncias específicas contra profissionais.
A queixa contra quem praticou a violência é em âmbito administrativo e pode levar à cassação do registro profissional. Também existe a possibilidade de buscar na Justiça a reparação de danos materiais, estéticos e/ou morais, segundo o documento da SES-MS.
A mulher tem um prazo de três anos a partir da data da ocorrência para promover uma ação judicial buscando sua reparação.