Zanin adia prazo para governo sancionar lei da reoneração gradual
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu nesta quinta-feira (12) uma solicitação da Advocacia Geral da União (AGU) que pediu o adiamento da conclusão do projeto de lei que trata da reoneração gradual da folha de pagamentos dos setores e municípios. Ele concedeu um prazo de 3 dias para a sanção da nova lei.
Anteriormente, a Corte havia determinado que o Executivo e o Legislativo deveriam chegar a um consenso sobre a fonte de custeio da desoneração até esta quarta (11). No entanto, o texto final foi aprovado pela Câmara somente na manhã desta quinta-feira (12).
Com a aprovação da proposta na Câmara e no Senado. o presidente Lula tem até a próxima segunda-feira (16) para sancionar a lei da reoneração.
“Defiro o prazo de 3 (três) dias úteis para a juntada dos atos normativos, nos termos em que foi requerido pela União, ficando mantida, nesse período, a suspensão da eficácia da liminar deferida anteriormente”, disse Zanin, na decisão.
Caso Zanin não adiasse o prazo, os setores produtivos e os municípios beneficiados pela desoneração teriam que retomar o pagamento dos impostos a partir desta quinta-feira (12).
O projeto estabelece a reoneração da folha de pagamento a partir de 2025 para 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes. A desoneração ficará em vigor até o fim deste ano.
O projeto de lei 1.847/2024, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), contempla os termos de um acordo firmado entre o Congresso e o governo para a transição da desoneração. A proposta prevê diversas medidas para compensar os custos do benefício.
Reoneração gradual
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% da contribuição sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. Durante o período de transição, o 13º salário permanecerá desonerado. O PL 1.847/2024 prevê uma reoneração gradual:
2024: desoneração total;
2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.
Já para os municípios será mantida a alíquota reduzida da contribuição previdenciária em 8% até o final deste ano. Nos anos seguintes, a alíquota será de:
2024: 8%;
2025: 12%;
2026: 16%;
2027: 20%.
O texto aprovado apresenta uma série de medidas que poderão ser aplicadas para compensar a desoneração. Entre elas estão: a criação de uma espécie de “Refis” para multas impostas por agências reguladoras; a repatriação de recursos depositados no exterior por brasileiro, com pagamento do Imposto de Renda; e a recuperação de recursos sem titularidade “esquecidos” no sistema financeiro e de depósitos judiciais.